Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 75.532, de 26 de Março de 1975

EMENTA: Dispõe sobre a unificação de órgãos do Ministério da Fazenda, sediados nos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1975, Página 3609 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1975, Página 3772 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Delegacia no Estado da Guanabara
SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - Delegacia do Estado do Rio de Janeiro
SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
MINISTÉRIO DA FAZENDA (unificação de órgãos GB-RJ)
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (M.Fazenda)
MINISTÉRIO DA FAZENDA (atribuições)
FUNCIO0NÁRIOS PÚBLICOS (classificação de cargos)
CARGOS EM COMISSÃO - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Pessoal - Quadro
CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - Atos pessoais
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Delegacias
MINISTÉRIOS DA FAZENDA - Inspetoria Seccionais de Finanças (RJ)
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA DA FAZENDA NO ESTADO DA GUANABARA