Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 75.532, DE 26 DE MARÇO DE 1975
EMENTA: Dispõe sobre a unificação de órgãos do Ministério da Fazenda, sediados nos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1975, Página 3609 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1975, Página 3772 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Órgão Público - unificação - Serviço do Patrimônio da União (SPU) (1944-1988) - Rio de Janeiro (Estado)