Legislação Informatizada - Decreto nº 75.532, de 26 de Março de 1975 - Retificação

Decreto nº 75.532, de 26 de Março de 1975

Dispõe sobre a unificação de órgãos do Ministério da Fazenda, sediados nos antigos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 26 de março de 1975).

R E T I F I C A Ç Ã O

Na página 3.609, 1ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

.. Procuradoria da (ilegível) do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro.

LEIA-SE:

.. Procuradoria da Fazenda Nacional e Delegacia do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/04/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1975, Página 3772 (Retificação)