Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 73.595, de 8 de Fevereiro de 1974
EMENTA: Define, na área do Ministério das Minas e Energia - MME, órgão setorial do Sistema Nacional de Ciências e Tecnologia, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1974, Página 1507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 132 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1974, Página 2212 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA (organização)
SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA (ministério das minas e energia)
PESQUISAS CIENTIFICAS E TECNOLÓGICAS
TECNOLOGIA
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Assossoria de Tecnologia - Recursos
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
COMPAHIA DE PESQUISAS DE RECURSOS MINERAIS - Estatutos /art. 58/
ELETROBRÁS - Estatutos / art.35 e par. 1e 2
COMPAHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA NUCLEAR - Estatutos /art. 84/
COMPAHIA VALE DO RIO DOCE - Estatutos / art. 28 /
SISTEMA NACIONAL DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA (ministério das minas e energia)
PESQUISAS CIENTIFICAS E TECNOLÓGICAS
TECNOLOGIA
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Assossoria de Tecnologia - Recursos
DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
COMPAHIA DE PESQUISAS DE RECURSOS MINERAIS - Estatutos /art. 58/
ELETROBRÁS - Estatutos / art.35 e par. 1e 2
COMPAHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA NUCLEAR - Estatutos /art. 84/
COMPAHIA VALE DO RIO DOCE - Estatutos / art. 28 /