Legislação Informatizada - Decreto nº 73.595, de 8 de Fevereiro de 1974 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 73.595, de 8 de Fevereiro de 1974
Define, na área do Ministério das Minas e Energia - MME, órgão setorial do Sistema Nacional de Ciências e Tecnologia, e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1974).
RETIFICAÇÃO
Na página 1.507, 2ª coluna, no item VI do artigo 3º, ONDE SE LÊ:
VI - No artigo 58 dos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovada alteração pelo Decreto nº 68.672, de 24 de maio de 1971.
LEIA-SE:
VI - No artigo 63 dos Estatutos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, aprovada alteração pelo Decreto nº 68.832, de 23 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1974
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1974, Página 2212 (Retificação)