Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 72.862, de 27 de Setembro de 1973

EMENTA: Dispõe sobre a autonomia administrativa e financeira do Centro de Aperfeiçoamento criado pela artigo 121, do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1973, Página 9796 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 592 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CENTRO DE APERFEIÇOAMENTO (DASP)
DEPARTAMENTO ADMINISTRAIVO DO PESSOAL CIVIL - Centro de Aperfeiçoamento
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES (Aperfeiçoamento)
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Aperfeiçoamento
PESSOAL UNIVERSITÁRIO - Aperfeiçoamento