Legislação Informatizada - DECRETO Nº 72.021, DE 28 DE MARÇO DE 1973 - Retificação
DECRETO Nº 72.021, DE 28 DE MARÇO DE 1973
Discrimina os órgãos cujos cargos, funções ou atividades, desempenhados nas condições da Lei de Retribuição no Exterior, se consideram permanentes.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 29 de março de 1973).
RETIFICAÇÃO
Na página 3.127, 3ª coluna, no artigo 1º, item IV, letra C),
ONDE SE
LÊ:
C) Delegação do Brahil ...
LEIA-SE:
C) Delegação do Brasil
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1973
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1973, Página 3933 (Retificação)