Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.498, de 5 de Dezembro de 1972

EMENTA: Define como beneficiários do Programa instituído pela Lei Complementar n. 11, de 25 de maio de 1971, os pescadores, nas condições que menciona e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10894 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PESCADORES (PRO-RURAL)
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO TRABALHADOR RURAL (beneficiários)
TRABALHADOR RURAL - Aposentadoria
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - Contribuições