Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 71.272, de 30 de Outubro de 1972
EMENTA: Autoriza a transferência direita, para a Fundação Cristã Espírita Cultural Paulo de Tarso, da concessão outorgada à Organização Rádio Copacabana Ltda., referente a uma estação de radiodifusão sonora em onda média.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1972, Página 9633 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
RADIOFUSÃO - Estações - Concessões (transferência)
FUNDAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA CUKTURAL PAULO DE TARSO
ORGANIZAÇÃO RÁDIO COPACABANA LTDA
FUNDAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA CUKTURAL PAULO DE TARSO
ORGANIZAÇÃO RÁDIO COPACABANA LTDA