Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 71.272, de 30 de Outubro de 1972

EMENTA: Autoriza a transferência direita, para a Fundação Cristã Espírita Cultural Paulo de Tarso, da concessão outorgada à Organização Rádio Copacabana Ltda., referente a uma estação de radiodifusão sonora em onda média.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/10/1972, Página 9633 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
RADIOFUSÃO - Estações - Concessões (transferência)
FUNDAÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA CUKTURAL PAULO DE TARSO
ORGANIZAÇÃO RÁDIO COPACABANA LTDA