Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

EMENTA: Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1972, Página 8626 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1972, Página 8803 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
ORÇAMENTO, 1972 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério das Minas e Energia (1960-1990) - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Reforço - Unidade Orçamentária