Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.626, 2º coluna, no art. 2º,
ONDE SE
LÊ:
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Atividade -
2205.0809.2012.
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
121.000.
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LEIA-SE:
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Atividade -
2205.0809.2012.
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
121.800.
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1972, Página 8803 (Retificação)