Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 - Retificação

DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 27 de setembro de 1972, na página 8.626, 2º coluna, no art. 2º,

ONDE SE LÊ:
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Atividade - 2205.0809.2012.
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 121.000.
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LEIA-SE:
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Atividade - 2205.0809.2012.
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01 - Vencimentos e Vantagens Fixas - 121.800.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/10/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/10/1972, Página 8803 (Retificação)