Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 2201 | - Gabinete do Ministro | |
| 2201.0104.2001 | - Assessoria Ministerial | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 150.000 |
| 2202 | - Secretaria-Geral | |
| 2202.0108.2005 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................... | 20.000 |
| 2202.0108.2006 | - Documentação e Divulgação | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 15.500 |
| 22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
| 2204.0107.2011 | - Coordenação e Controle Financeiro | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 125.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................... | 42.300 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 80.000 |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................. | 10.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 4.500 |
| 2205 | - Divisão de Segurança e Informações | |
| 2205.0809.2012 | - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 121.800 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................. | 40.500 |
| 2206 | - Conselho Nacional do Petróleo | |
| 2206.1001.2013 | - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 330.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 165.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....................... | 30.000 |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família....................................................... | 20.000 |
| 2207 | - Departamento de Administração | |
| 2207.0101.2014 | - Coordenação dos Serviços Administrativos | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 24.500 |
| 02 | - Despesas Variáveis.............................................. | 50.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 600.000 |
| 2207.0101.2015 | - Coordenação do Serviço de Pessoal | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 320.000 |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................... | 25.000 |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 127.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 33.000 |
| 2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
| 2208.1001.2016 | - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos | |
| 3.2.3.3 | - Salário-Família...................................................... | 20.000 |
| Total........................................................................ | 2.414.100 |
Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:
| Cr$1,00 | ||
| 2200 | - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA | |
| 2201 | - Gabinete do Ministro | |
| Atividade | - 2201.0104.2001 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 30.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 40.000 |
| 2202 | - Secretaria-Geral | |
| Atividade | - 2202.0108.2005 | |
| 3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social..................... | 9.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente.............................................. | 30.000 |
| Atividade | - 2202.0108.2006 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................... | 18.000 |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 15.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente.............................................. | 50.000 |
| 22.04 | - Inspetoria-Geral de Finanças | |
| Atividade | - 2204.0107.2011 | |
| 4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações.................................. | 30.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente............................................. | 30.000 |
| 2205 | - Divisão de Segurança e Informações.................... | |
| Atividade | - 2205.0809.2012 | |
| 3.1.4.0 | Encargos Diversos................................................... | 60.000 |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... | 121.000 |
| 4.1.4.0 | - Material Permanente............................................. | 40.500 |
| 2207 | - Departamento de Administração | |
| Atividade | - 2207.0101.2014 | |
| 3.1.2.0 | - Material de Consumo............................................ | 400.000 |
| 3.1.5.0 | - Despesas de Exercícios Anteriores....................... | 150.000 |
| Atividade | - 2207.0101.2015 | |
| 3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................................ | 10.000 |
| 3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social....................... | 5.000 |
| 2208 | - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica | |
| Atividade | - 2208.1001.2016 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................... | 548.400 |
| Atividade | - 2208.1401.2017 | |
| 3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
| 02 | - Despesas Variáveis............................................... | 551.400 |
| Projeto | - 2208.1406.1027 | |
| 3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................................ | 335.000 |
| Total......................................................................... | 2.414.100 |
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1972, Página 8626 (Publicação Original)