Legislação Informatizada - DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 71.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cr$ 2.414.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral, Inspetoria-Geral de Finanças, Divisão de Segurança e Informações, Conselho Nacional do Petróleo, Departamento de Administração e Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.414.100,00 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 22.00, a saber:

    Cr$1,00
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
2201.0104.2001 - Assessoria Ministerial  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 150.000
2202 - Secretaria-Geral  
2202.0108.2005 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................... 20.000
2202.0108.2006 - Documentação e Divulgação  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 15.500
22.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
2204.0107.2011 - Coordenação e Controle Financeiro  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 125.000
02 - Despesas Variáveis............................................... 42.300
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 80.000
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................. 10.000
3.2.3.3 - Salário-Família...................................................... 4.500
2205 - Divisão de Segurança e Informações  
2205.0809.2012 - Assessoria Relacionada à Segurança Nacional  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis.............................................. 121.800
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações................................. 40.500
2206 - Conselho Nacional do Petróleo  
2206.1001.2013 - Coordenação da Política Nacional do Petróleo e do Carvão  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 330.000
02 - Despesas Variáveis.............................................. 165.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....................... 30.000
3.2.3.3 - Salário-Família....................................................... 20.000
2207 - Departamento de Administração  
2207.0101.2014 - Coordenação dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 24.500
02 - Despesas Variáveis.............................................. 50.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 600.000
2207.0101.2015 - Coordenação do Serviço de Pessoal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 320.000
02 - Despesas Variáveis............................................... 25.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 127.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 33.000
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.1001.2016 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.2.3.3 - Salário-Família...................................................... 20.000
  Total........................................................................ 2.414.100

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

    Cr$1,00
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2201 - Gabinete do Ministro  
Atividade - 2201.0104.2001  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 30.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 40.000
2202 - Secretaria-Geral  
Atividade - 2202.0108.2005  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social..................... 9.000
4.1.4.0 - Material Permanente.............................................. 30.000
Atividade - 2202.0108.2006  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................... 18.000
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 15.000
4.1.4.0 - Material Permanente.............................................. 50.000
22.04 - Inspetoria-Geral de Finanças  
Atividade - 2204.0107.2011  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações.................................. 30.000
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 30.000
2205 - Divisão de Segurança e Informações....................  
Atividade - 2205.0809.2012  
3.1.4.0 Encargos Diversos................................................... 60.000
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas........................... 121.000
4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 40.500
2207 - Departamento de Administração  
Atividade - 2207.0101.2014  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................................ 400.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores....................... 150.000
Atividade - 2207.0101.2015  
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................................ 10.000
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social....................... 5.000
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade - 2208.1001.2016  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................... 548.400
Atividade - 2208.1401.2017  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis............................................... 551.400
Projeto - 2208.1406.1027  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................................ 335.000
  Total......................................................................... 2.414.100

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1972, Página 8626 (Publicação Original)