Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 70.198, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

EMENTA: Regulamenta o Decreto-lei n.º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1972, Página 1586 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 680 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4192 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS
IMPOSTS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES
DIRETORIA DE HIDROGRÁFIA DE NAVEGAÇÃO
MINISTÉRIO DA MARINHA
NAVIOS ENTRANGEIROS (Tarifa de utilização de faróis) /Art. 2º
CERTIFICADO DE REGALIAS DE PAQUETE / Art. 3º
SECRETARIA DE RECEITA FEDERAL (Expedição de Certificado de Regalias de Paquete) /Art. 2º
TRÁFEGO MARÍTIMO - Regulamento / Art. 3º
TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS - Recursos (Aplicação) /Art. 7º
BANCO DO BRASIL S.A. - Depósitos (tarifa de utilização de faróis)
FUNDO NAVAL / Art. 7º, parag. 1º
SERVIÇO DE SINALIZAÇÃO NÁUTICA /Art. 7º, parag. 1º
PLANO DIRETOR DA MARINHA /Art. 7º, parag. 2º