Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.198, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972 - Retificação

DECRETO Nº 70.198, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972

Regulamenta o Decreto-lei n. 1023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1972, na página 1.586, 3ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE LÊ:
     § 3º  As regalias de que trata o parágrafo anterior serão atribuídas ou navio, reune as seguintes condições e forma seguintes:

LEIA-SE:
     § 3º As regalias de que trata o parágrafo anterior serão atribuídas ou sustadas aos paquetes, nas condições e forma seguinte:

Na 4ª coluna, no artigo 2º, parágrafo 3º, item I,
ONDE SE LÊ:
     ... mínimas indispyensáveis:

LEIA-SE:
     ... mínimas indispensáveis:


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4192 (Retificação)