Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.198, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 70.198, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972
Regulamenta o Decreto-lei n. 1023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 25 de fevereiro de 1972,
na página 1.586, 3ª coluna, no artigo 2º,
ONDE SE
LÊ:
§ 3º As regalias de que trata o parágrafo
anterior serão atribuídas ou navio, reune as seguintes condições e forma
seguintes:
LEIA-SE:
§ 3º As regalias de que trata
o parágrafo anterior serão atribuídas ou sustadas aos paquetes, nas condições e
forma seguinte:
Na 4ª coluna, no artigo 2º, parágrafo 3º, item I,
ONDE SE
LÊ:
... mínimas indispyensáveis:
LEIA-SE:
... mínimas
indispensáveis:
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1972
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1972, Página 4192 (Retificação)