Legislação Informatizada - DECRETO Nº 70.162, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972 - Publicação Original

DECRETO Nº 70.162, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1972

Aprova o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 6º do Decreto-lei nº 1.154, de 1º de março de 1971 e 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

     Art. 1º. É aprovado o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados que com este baixa.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1972, Página 1406 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 21/2/1972, Página 1 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 224 Vol. 2 (Publicação Original)