Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 69.840, de 27 de Dezembro de 1971
EMENTA: Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, servidores em disponibilidade e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1971, Página 10708 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 476 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - Disponibilidade - Atos pessoais
MINISTÉRIO DA MARINHA - Pessoal
INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pessoal - Aproveitamento em outros órgãos
HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO - Pessoal - Aproveitamento em outros órgãos
MINISTÉRIO DA MARINHA - Pessoal
INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Pessoal - Aproveitamento em outros órgãos
HOSPITAL DOS SERVIDORES DO ESTADO - Pessoal - Aproveitamento em outros órgãos