Legislação Informatizada - Decreto nº 69.840, de 27 de Dezembro de 1971 - Publicação Original
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Decreto nº 69.840, de 27 de Dezembro de 1971
Aproveita, no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, servidores em disponibilidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam
aproveitados no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, do Quadro
de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, os seguintes
servidores colocados em disponibilidade no mesmo cargo, mantido o regime
jurídico dos mesmos:
a) Alice da Costa e Silva Gomes de Souza e Ary Cruz
Mesquita, do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Previdência Social
(INPS), em vagas decorrentes, respectivamente, das promoções de Odilon da Silva
Daltro e de Accyndino Carvalhais
Pinheiro;
b) Artur Martins Viana e Oswaldo do Araguaia Simon, do Quadro de Pessoal do Hospital dos Servidores do Estado, em vagas decorrentes respectivamente, das promoções de Lucincredo Soares de Araújo e de José Jairo de Barros Pereira.
Art. 2º. Os aproveitamentos de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.
Art. 3º. Os órgãos de pessoal do Instituto Nacional da Previdência Social e do Hospital dos Servidores do Estado remeterão ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo.
Art. 4º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1971, Página 10708 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 476 Vol. 8 (Publicação Original)