Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 69.393, DE 21 DE OUTUBRO DE 1971

EMENTA: Promulga a Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos Sobre o Rendimento entre o Brasil e Portugal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1971, Página 8657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 78 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1973, Página 8306 (Retificação)
Observação: A Convenção mencionada no presente Decreto foi publicada no D.O.U. de 26/10/1971, p. 8657.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Portugal,1971
BITRIBUTAÇÃO - Ato internacional, 1971
IMPOSTO DE RENDA - Ato internacional, 1971