Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 68.809, de 25 de Junho de 1971
EMENTA: Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1971, Página 4929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 253 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1971, Página 5012 (Retificação)
Observação:
Os anexos estão publicados no D.O., de 30/06/1971, p.4931/4938.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Pessoal - Quadro