Legislação Informatizada - Decreto nº 68.809, de 25 de Junho de 1971 - Retificação

Decreto nº 68.809, de 25 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo disposto no artigo 2º da Lei n. 3967 de 5 de outubro de 1961, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei n 4069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Na publicação feita no Diário Oficial de 30 de junho de 1971, na relação nominal anexa ao Decreto, na pág. 4.937, 1ª coluna, na série de classes de Arquivista, código: EC-303.7.A,

ONDE SE LÊ:

2 cargos
3 - Referência-Base: ...........................................................................................................................................................

LEIA-SE:

3 cargos
3 - Referência-base: ...........................................................................................................................................................


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1971, Página 5012 (Retificação)