Legislação Informatizada - Decreto nº 68.809, de 25 de Junho de 1971 - Publicação Original

Decreto nº 68.809, de 25 de Junho de 1971

Dispõe sôbre o enquadramento de servidores do Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 3.967 de 5 de outubro de 1961, e no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 3.967, de 5 de outubro de 1961, 4.069, de 11 de junho de 1962, 4.345, de 26 de junho de 1964, 4.723, de 9 de julho de 1965, e nos Decretos-leis nºs 299, de 28 de fevereiro de 1967, e 972, de 17 de outubro de 1969, e o que consta dos Processos números 6.068-70 e 1.454-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º.  Ficam, na forma das relações numéricas e nominais anexas pertinentes, alterado o enquadramento definitivo dos servidores do Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, de que trata o Decreto nº 65.583, de 21 de outubro de 1969, e aprovadas, com referência aos mesmos servidores, a classificação dos cargos de nível superior, de acôrdo com o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, e as reclassificações dos cargos integrantes das classes ou séries de classes de Antropólogo, TC-401, do Grupo Ocupacional P-1700 - Medicina, Farmácia e Odontologia e de Revisor, EC-306, previstas, respectivamente, na Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, e sua regulamentação, e nos Decretos-leis números 299, de 28 de fevereiro de 1967, e 972, de 17 de outubro de 1969, combinado com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970.

     Parágrafo único. Os efeitos legais das medidas, a que se refere êste artigo, prevalecem a partir de: 6 de outubro de 1969, a decorrente da alteração do enquadramento aprovado pelo Decreto nº 65.583, de 21 de outubro de 1969; 29 de junho de 1964, com vantagens financeiras retroativas a 1 de junho de 1964, a concernente à classificação dos cargos de nível superior; e 14 de julho de 1965, 28 de fevereiro de 1967 e 21 de outubro de 1969, respectivamente, datas de vigência da Lei nº 4.723, de 9 de julho de 1965, do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 e do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, as relativas às demais reclassificações.

     Art. 2º.  Fica aprovado, na forma das relações numéricas e nominais anexas correspondentes, o enquadramento parcial de servidores do Ministério da Educação e Cultura, amparados pelo disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

     Parágrafo único. Os efeitos legais do enquadramento previsto neste artigo prevalecem a partir de 15 de julho de 1962, exceto no que tange às alterações de enquadramento efetuadas com base nos pronunciamentos da antiga Divisão do Regime Jurídico de Pessoal e Consultoria Jurídica do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, emitidos no Processo nº DASP 7.383-69, as quais vigoram a partir das datas em que os servidores beneficiados satisfizerem as exigências dêles constantes, ressalvadas na relação nominal.

     Art. 3º.  Em conseqüência do disposto no artigo anterior, são considerados excluídos dos anexos constantes dos Decretos números 62.109, de 11 de janeiro de 1968, 62.207, de 1 de fevereiro de 1968, 62.517, de 9 de abril de 1968, 64.126, de 19 de fevereiro de 1969, 64.738, 26 de junho de 1969, 65.163, de 15 de setembro de 1969, e 65.583, de 21 de outubro de 1969, que aprovaram enquadramentos parciais de servidores do Ministério da Educação e Cultura, com base no disposto no parágrafo único do artigo 23 da citada Lei nº 4.069, de 1962, com os respectivos ocupantes, em virtude de classificação indevida, os cargos a seguir indicados:

     I - Decreto nº 62.109, de 11 de janeiro de 1968:

a) 1 (um) cargo de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, ocupado por Jairita Miranda Salgado;

     II - Decreto nº 62.207, de 1 de fevereiro de 1968:
a) 1 (um) cargo de Armazenista, AF-102.8-A, ocupado por Waldomiro José Amparo Duarte;
b) 2 (dois) cargos de Cozinheiro, A-501.5-A, ocupados por Dorival Milanos Lofrano e João Nascimento dos Santos;
c) 1 (um) cargo de Serviçal, GL-102.5-A, ocupado por Ana Alves do Nascimento;
d) 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, ocupado por Eridan Cicero Monteiro;
e) 1 (um) cargo de Eletrotécnico, P-1102.13.A, ocupado por Aristency Sanctos; e
f) 2 (dois) cargos de Mensageiro, GL-305.1.A, ocupado por Maria Grizelia dos Santos e Alfredo Gomes da Silva Neto;

     III - Decreto nº 62.517, de 9 de abril de 1968:
a) 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, ocupado por Salvador Figueiredo da Luz; e
b) 1 (um) cargo de Técnico de Contabilidade, P-701.13.A, ocupado por Raphael Valentini;

     IV - Decreto nº 64.126, de 19 de fevereiro de 1969:
a) 3 (três) cargos de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupados por Maria Luiza Pontes, Safira Sales Bastos e Stella Tigre de Barros Rodrigues;
b) 2 (dois) cargos de Escriturário, AF-202.8.A, ocupados por José Raymundo Rodrigues e Rita Gadêlha de Sá;
c) 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, ocupado por Hilda Lisbôa Teixeira;
d) 1 (um) cargo de Datilógrafo, AF-503.7.A, ocupado por Ligia Maia Gomes;
e) 1 (um) cargo de Servente de Pedreiro, A-102.1, ocupado por Vicente Pedro;
f) 1 (um) cargo de Auxiliar de Artes Gráficas, A-410.5, ocupado por Arlindo Calazans;
g) 2 (dois) cargos de Assistente de Educação, EC-702.14.A, ocupados por Malba Santiago Ferreira e Sarah Couto Cezar; e
h) 1 (um) cargo de Mensageiro, GL-305.1, ocupado por Leovegildo Rodrigues de Souza Júnior;

     V - Decreto nº 65.163, de 15 de setembro de 1969:
a) 3 (três) cargos de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupados por Gema Thereza Campello Ferreira da Costa, João Baptista Andrade Monsã e Maria Adélia Reis Andrade;
b) 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, ocupado por Ligia Castilhos Gomes;
c) 8 (oito) cargos de Preparador de Textos, EC-301.15.A, ocupados por Alice Martins de Carvalho, Edwaldo Machado Cafezeiro, João Paulo dos Santos Gomes, Maria Noemi Flores, Orlanda Carlos Magno, Paulo Campos Baptista, Therezinha de Jesus Moreira Bartholo e Walter Maia de Almeida;
d) 6 (seis) cargos de Produtor Radiofônico, EC-304.12.A, ocupados por Arminda Neves D'almeida, Cleonice Serôa da Motta Berardinelli, Edgard Lobato Duarte, Helena Theodoro, Maria da Penha Pompeu e Nancy Viana Hernandez;
e) 1 (um) cargo de Professor de Cursos Isolados, EC-512.15, ocupado por Joracy Shafflor Camargo;
f) 1 (um) cargo de Professor de Ofícios, EC-513.13, ocupado por Izabel Hummel;
g) 1 (um) cargo de Professor de Ensino Pré-primário e Primário, EC-514.11, ocupado por Helena Emília Dantas de Araújo e Iolita de Assis Campos;
h) 5 (cinco) cargos de Assistente de Educação, EC-702.14.A, ocupados por Carlos Fernandes do Nascimento, Elizete Ordones Franco de Oliveira, Jandira Bastos Cintra de Oliveira, Norma Cunha Osório e Solange Maria Dias Brito;
i) 1 (um) cargo de Servente, GL-104.5, ocupado por Sidney Silva;
j) 1 (um) cargo de Auxiliar de Portaria, GL-303.7.A, ocupado por Odilon da Conceição;
l) 76 (setenta e seis) cargos de Mensageiro, GL-305.1, ocupados por Acir Viana Feliciano, Adyr Monteiro Costa, Alfredo Paulo Aurélio da Silva, Amilton Ribeiro, Ana Maria Rosa, Antônia Conceição Santos, Antônio Fernando Magalhães Paiva, Antônio Gameleira Cavalcante, Antônio Leite, Antônio Lúcio da Silva Leite, Antônio de Oliveira Brito, Antônio Sátiro Costa, Ariades Barbosa das Neves, Artemisa Fernandes de Souza, Carlos Antônio Gomes Barreto, Carmen Pereira Peres, Djalma Herculano Pôrto, Edna Ferreira Valongo, Eduardo Freitas Paranhos Filho, Elias dos Santos, Enedina Fonseca Redondo, Eunice Silva Lemos, Francisco José Gonçalves Santos, Francisco Pereira Lima, Geraldo Maranhão de Oliveira Tôrres, Geraldo Rabelo, Gerson Bahia Corrêa, Gilberto Campanha Protzner, Glênio Napoleão Silva de Aguiar, Hamilton dos Santos Filho, Heraldo Mescolin de Andrade, Hésio da Paz Dutra, Homero Amaral Cidade, Ildefonso Spinola Veiga Filho, Ivo Guterman, Jair Soares da Silva, João Antônio da Silva, João Carlos Marques, José Carlos dos Santos, Jorge do Bonfim Maia, José Antônio Braz Pereira, José Gentil de Oliveira, José Maurílio Silva, José Rafael Alves dos Santos, José Vicente Rodrigues, Kleciton José Batista Mota, Laercio Ferreira de Albuquerque, Leofrance Gaspar de Abreu, Lindamar Nunes, Luiz Lineu Matos da Costa, Luiz Sérgio de Almeida, Luiz Tôrres de Assis Mascarenhas, Manoel Terra Gomes, Maria Senira Guimarães, Marli de Souza Mariano, Maurício Kuehne, Miguel Jorge Júnior, Nelson Antônio Mariquito, Nerivaldo Sebastião de Almeida, Paulo César Moraes dos Santos, Paulo Sérgio de Araújo, Paulo Teixeira Portes, Permínio Ferreira Alves, Raimunda Conceição Alves, Raimundo Amaury Araújo Sales, Sérgio Heitor Martins dos Reis, Sérgio Murilo Câmera, Sirlei Rodrigues, Vicente Teles de Oliveira, Waldir Luiz dos Santos Oliveira, Wallace dos Santos Bittencourt, Walnir Ferreira Passos, Wilma Cid Mello, Wilson Pereira de Souza, Yvone da Silva e Zilda Ribeiro da Silva;
m) 3 (três) cargos de Operador Radiofônico, P-2003.7, ocupados por Eugênio Pinto de Carvalho, José Aparecido Monte Verde e Nélio Costa;
n) 13 (treze) cargos de Aprendiz, A-201.1, ocupados por Divino Rosa Borges, Francisca Eulália de Queiroz Ribeiro, Gulnara Beatriz Bocchino, João Pereira Machado, José Lima de Jesus, Lourdes Alves, Maria Alrides Andrade Nantua, Maria da Guia de Freitas, Maria José Vargas Gomes, Ruth Lima Pereira, Suely Ramos Manhães, Terezinha de Jesus Malaquias e Zélia de Souza; e

     VI - Decreto nº 65.183, de 21 de outubro de 1969:
a) 8 (oito) cargos de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupados por Diva Góes Duarte, José Luiz Regino de Carvalho, Léa Herszenhut Frejat, Luiz de Campos Vinchon, Mylton Antônio Zugliani, Milton Borges, Roberto Kafuri e Waldir Santos Nunes;
b) 1 (um) cargo de Assistente de Ensino Superior, EC-503.17, ocupado por João Hercos Filho,
c) 5 (cinco) cargos de Professor de Ensino Especializado, EC-509.14.A, ocupados por Darcy Martins, Domingos Ramos dos Santos, Henrique Simas Mesquita, Manoel Neves da Silva e Odilon Bezerra;
d) 2 (dois) cargos de Mensageiro, GL-305.1, ocupados por Edu Brasil Pinheiro da Cunha Filho e Nerino Antônio Dionello Piotto.

     Art. 4º.  A partir de 29 de junho de 1964, os cargos abaixo enumerados, referentes a pessoal enquadrado de acôrdo com o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, ficam reclassificados, com vantagens financeiras retroativas a 1º de junho de 1964, na conformidade do disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, da seguinte forma: 

a) os de Professor de Ensino Especializado (Curso de grau médio, Educação Física e Canto Orfeônico), EC-509.14.A e do Professor de Cursos Isolados (quando vinculados ao Curso Superior de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional ou ao Curso de Museus do Museu Histórico Nacional), EC-512.15, no nível 19;
b) os de Redator, EC-305.16.A, de Inspetor de Ensino, EC-401.16.A, de Técnico de Educação, EC-701.17.A, de Contador, TC-302.17.A, e de Assistente Social, TC-1.301.17.A, no nível 20-A.
c) os de Musicista (Instrumentista da Orquestra Sinfônica Brasileira, lotado no Serviço de Radiodifusão Educativa), P-406.11, e de Médico, TC-801.17.A, no nível 21-A.

     Art. 5º.  Fica revisto, a partir da data de vigência do Decreto-lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967, o enquadramento de servidores, com base no disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.059, de 11 de junho de 1962, relacionados neste decreto e nos de números 62.207, de 1 de fevereiro de 1968, 65.163, de 15 de setembro de 1969 e 65.583, de 21 de outubro de 1969, em classes ou séries de classes integrantes do Grupo Ocupacional P-1700 Medicina, Farmácia e Odontologia, a saber: 

a) os ocupantes de cargos de Auxiliar de Enfermagem, P-1702.8.A, e de Enfermeiro Auxiliar, P-1706.8, para Auxiliar de Enfermagem, P-1701.13.A;
b) os ocupantes de cargos de Massagista, P-1709.8, para Massagista, P-1704.10.A;
c) os ocupantes de cargos de Atendente, P-1703.7, para Atendente, P-1709.9, sendo tais cargos considerados extintos, por fôrça do disposto no § 1º do artigo 2º do Decreto-lei nº 299, de 28 d fevereiro de 1967, a contar de sua vigência.


     Art. 6º.  São reclassificados, a partir de 21 de outubro de 1969, no nível 19-A, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor, EC-306.12.A, com os respectivos ocupantes, previstos nas relações a que se refere o artigo 2º dêste decreto.

     Art. 7º.  Os enquadramentos, alterações de enquadramento e reclassificações constantes dêste decreto não homologam situações funcionais que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas vigentes aplicáveis à espécie.

     Art. 8º.  O órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura expedirá, aos servidores abrangidos por êste decreto, atos declaratórios da respectiva situação funcional com observância do disposto no artigo 99 da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

     Art. 9º.  Cumprirá à Diretoria de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura proceder à apuração de todos os casos de acumulação de cargos, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, fazendo cessar, imediatamente, aquêles que já tenham decisão contrária ou sejam flagrantemente incompatíveis com a legislação e as normas específicas vigentes que regulam a matéria.

     Parágrafo único. Pelo não cumprimento do disposto neste artigo responderá o funcionário omisso, na forma dos artigos 196 e 199 da Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952.

     Art. 10. As despesas decorrentes da execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.

     Art. 11. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1971, Página 4929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1971, Página 253 Vol. 4 (Publicação Original)