Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.683, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1968
EMENTA: Regulamenta a isenção do impôsto de importação relativo a sementes, espécies vegetais e animais reprodutores, prevista no artigo 15 item VIII do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1968, Página 10217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 277 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10374 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Isenções
ANIMAIS REPRODUTORES - Importação
SEMENTES E MUDAS - Importação
ANIMAIS REPRODUTORES - Importação
SEMENTES E MUDAS - Importação