Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968
EMENTA: Regulamenta o artigo 18 do Decreto nº 28.545 de 24 de agôsto de 1950, estabelecendo a Lista de Unidades de Propriedade e de Retirada para as empresas de energia elétrica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1968, Página 9986 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1968, Página 10183 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10374 (Retificação)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 18/11/1968 Pág. 9987/9989.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA