Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968

EMENTA: Regulamenta o artigo 18 do Decreto nº 28.545 de 24 de agôsto de 1950, estabelecendo a Lista de Unidades de Propriedade e de Retirada para as empresas de energia elétrica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1968, Página 9986 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 220 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1968, Página 10183 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10374 (Retificação)
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 18/11/1968 Pág. 9987/9989.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
EMPRESAS DE ENERGIA ELÉTRICA