Legislação Informatizada - Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968

Regulamenta o artigo 18 do Decreto nº 28.545 de 24 de agôsto de 1950, estabelecendo a Lista de Unidades de Propriedade e de Retirada para as empresas de energia elétrica.

(Publicado no Diário Oficial Seção I Parte I,de 18 de novembro e retificado no de 22 de novembro de 1968).


                                                                         RETIFICAÇÃO

Republica-se a emenda constante da página 10.183,3ª coluna ,na retificação publicada no Diário Oficial de 22 de novembro de 1968,por ter saído com incorreção

Regulamenta o artigo 18,do Decreto nº 28.545 de 24 de agosto de 1950,estabelecendo a Lista de Unidades de Propriedade e de Retirada para as empresas de energia elétrica.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1968, Página 10374 (Retificação)