Legislação Informatizada - Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968
Regulamenta o artigo 18 do Decreto nº 28.545 de 24 de agôsto de 1950, estabelecendo a Lista de Unidades de Propriedade e de Retirada para as empresas de energia elétrica.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 18 de novembro de 1968).
RETIFICAÇÃO
Nas instruções anexas ao Decreto no item 4 da citação 20.48,página 9989,1ª coluna
Onde se lê:.....4. sem terminal...
Leia-se:..........4. sem cabeça terminal...
Na 2ª coluna na citação 20.57 item 3,
Onde se lê:.....3. e um ponto
Leia-se:..........3. e um poste...
Na citação 20.63 após o item 1, na NOTA
Onde se lê:....NOTA....do propriedade adequadas
Leia-se:.........NOTA...de propriedade adequada...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1968, Página 10183 (Retificação)