Legislação Informatizada - Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968 - Retificação

Decreto nº 63.598, de 12 de Novembro de 1968

Regulamenta o artigo 18 do Decreto nº 28.545 de 24 de agôsto de 1950, estabelecendo a Lista de Unidades de Propriedade e de Retirada para as empresas de energia elétrica.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I,de 18 de novembro de 1968).


                                                                         RETIFICAÇÃO

Nas instruções anexas ao Decreto no item 4 da citação 20.48,página 9989,1ª coluna

Onde se lê:.....4. sem terminal...

Leia-se:..........4. sem cabeça terminal...

Na 2ª coluna na citação 20.57 item 3,

Onde se lê:.....3. e um ponto

Leia-se:..........3. e um poste...

Na citação 20.63 após o item 1, na NOTA

Onde se lê:....NOTA....do propriedade adequadas

Leia-se:.........NOTA...de propriedade adequada...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/11/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/11/1968, Página 10183 (Retificação)