Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 63.479, de 25 de Outubro de 1968

EMENTA: Institui Grupo de Trabalho, junto ao Ministério das Minas e Energia, com as atribuições de estudar a conveniência e oportunidade da constituição de emprêsa subsidiária da PETROBRÁS, para executar as atividades de transporte marítimo de petróleo e derivados.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1968, Página 9405 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 146 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
TRANSPORTE MARÍTIMO 9Petróleo e derivados)
PETRÓLEO E DERIVADOS - Transporte marítimo