Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 63.431, DE 16 DE OUTUBRO DE 1968
EMENTA: Regulamenta a vistoria de mercadoria estrangeira e a conferência final de manifesto pelas repartições aduaneiras.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1968, Página 9265 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 118 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
MERCADORIA ESTRANGEIRA (Entrada no país)
IMPORTAÇÃO
DESPACHANTE ADUANEIRO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
IMPORTAÇÃO
DESPACHANTE ADUANEIRO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO