Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.790, de 30 de Maio de 1968

EMENTA: Fixa novo valor tributável para os produtos da posição 24.02, inciso 2, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1968, Página 4443 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4860 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Fumo e derivados)