Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.790, de 30 de Maio de 1968
EMENTA: Fixa novo valor tributável para os produtos da posição 24.02, inciso 2, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1968, Página 4443 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 195 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4860 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
IMPOSTO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (Fumo e derivados)