Legislação Informatizada - Decreto nº 62.790, de 30 de Maio de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.790, de 30 de Maio de 1968

Fixa novo valor tributável para os produtos da posição 24.02, inciso 2, da tabela anexa ao Decreto nº 61.514, de 12 de outubro de 1967.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 31.5.68)

RETIFICAÇÃO

Na página 4.443, 3ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... passa a ser de 18,7 % em relação ao preço de venda a varejo, ...

LEIA-SE:

... passa a ser de 18,07 % em relação ao preço de venda a varejo, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1968, Página 4860 (Retificação)