Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.516, de 9 de Abril de 1968
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, neste descritos e consignados à empresa "S.A. Fiação Borborema", de Natal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1968, Página 2937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 31 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1968, Página 3082 (Retificação)
Observação:
O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 15/04/1968 pág. 2938.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
NORDESTE - Desenvilvimento - Isenções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Atos pessoais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenção - Atos pessoais