Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.404, de 15 de Março de 1968
EMENTA: Declara estado de calamidade pública nas áreas dos Estados de Minas Gerais e Bahia, que especifica, abre o crédito extraordinário de NCr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1968, Página 2162 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 489 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PESQUISAS CAUSADAS POR FATORES NATURAIS
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura
MINISTÉRIO DO INTERIOR - Créditos
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Abertura