Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.404, de 15 de Março de 1968

EMENTA: Declara estado de calamidade pública nas áreas dos Estados de Minas Gerais e Bahia, que especifica, abre o crédito extraordinário de NCr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros novos) e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1968, Página 2162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 489 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
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