Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968
EMENTA: Autoriza Jorge Salomó Minguell a comprar pedras preciosas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1968, Página 1545 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 405 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1968, Página 1674 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PEDRAS PRECIOSAS