Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968

EMENTA: Autoriza Jorge Salomó Minguell a comprar pedras preciosas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1968, Página 1545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 405 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1968, Página 1674 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PEDRAS PRECIOSAS