Legislação Informatizada - Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968 - Publicação Original

Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968

Autoriza Jorge Salomó Minguell a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

     Artigo único. Fica autorizado o cidadão espanhol Jorge Salomó Minguell, residente no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/2/1968, Página 1545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 405 Vol. 2 (Publicação Original)