Legislação Informatizada - Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968 - Retificação

Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968

Autoriza Jorge Salomó Minguell a comprar pedras preciosas.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 19.2.68)

RETIFICAÇÃO

No fêcho do Decreto, ONDE SE LÊ:

Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 147º da Independência e 79º da República.

LEIA-SE:

Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1968


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1968, Página 1674 (Retificação)