Legislação Informatizada - Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 62.265, de 14 de Fevereiro de 1968
Autoriza Jorge Salomó Minguell a comprar pedras preciosas.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 19.2.68)
RETIFICAÇÃO
No fêcho do Decreto, ONDE SE LÊ:
Brasília, 14 de fevereiro de 1967; 147º da Independência e 79º da República.
LEIA-SE:
Brasília, 14 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/02/1968
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/2/1968, Página 1674 (Retificação)