Legislação Informatizada - Decreto nº 61.324, de 11 de Setembro de 1967 - Retificação

Decreto nº 61.324, de 11 de Setembro de 1967

Aprova o Regulamento para o contrôle aduaneiro de bagagem procedente do exterior e dá outras providências.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 12.10.67)

RETIFICAÇÃO

Em aditamento à retificação publicada no Diário Oficial de 12.10.67, republicam-se os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, por terem saído com incorreções:

Art. 7º ........................................
I - ..............................................
II - .............................................
III - ............................................
§ 1º A comprovação exigida neste será feita perante a autoridade consular brasileira, quando da satisfação da exigência constante do parágrafo 1º do art. 3º
§ 2º O visto consular na relação de bens que compreenda qualquer dos enumerados neste artigo, dependerá de autorização prévia, em cada caso, da Secretaria de Estado do Ministério das Relações Exteriores, ouvido, para efeito do contrôle de que trata o artigo 39, o Departamento de Rendas Aduaneiras e, quando cabível, o Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário (INDA).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1967, Página 10636 (Retificação)