Legislação Informatizada - Decreto nº 61.324, de 11 de Setembro de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 61.324, de 11 de Setembro de 1967
Aprova o Regulamento para o contrôle aduaneiro de bagagem procedente do exterior e dá outras providências.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 12.10.67)
RETIFICAÇÃO
Em aditamento à retificação publicada no Diário Oficial de 12.10.67, republicam-se os parágrafos 1º e 2º do art. 7º, por terem saído com incorreções:
Art. 7º ........................................
I -
..............................................
II -
.............................................
III -
............................................
§ 1º A comprovação exigida neste
será feita perante a autoridade consular brasileira, quando da satisfação da
exigência constante do parágrafo 1º do art. 3º
§ 2º O visto consular na
relação de bens que compreenda qualquer dos enumerados neste artigo, dependerá
de autorização prévia, em cada caso, da Secretaria de Estado do Ministério das
Relações Exteriores, ouvido, para efeito do contrôle de que trata o artigo 39, o
Departamento de Rendas Aduaneiras e, quando cabível, o Instituto Nacional do
Desenvolvimento Agrário (INDA).
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1967, Página 10636 (Retificação)