Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 60.498, DE 14 DE MARÇO DE 1967
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - Cila", de Fortaleza, (Ce).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3373 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 697 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4461 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4594 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS CEARÁ. - Isenções fiscais
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
COMPANHIA INDUSTRIAL DE LATICÍNIOS CEARÁ. - Isenções fiscais