Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.498, DE 14 DE MARÇO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 60.498, DE 14 DE MARÇO DE 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - Cila", de Fortaleza, (Ce).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21 de março de 1967).
RETIFICAÇÃO
Na página 3.373, 2ª coluna, na ementa,
ONDE SE LÊ:
... - CPLA," de Fortaleza, (Ce).
LEIA-SE:
... - CILA", de Fortaleza, (Ce).
"No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... confere o art. 37 ...
... (SNDENE), através da Resolução ...
LEIA-SE:
... Confere o art. 87, ...
... (SUNE) através da Resolução"...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4461 (Retificação)