Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.498, DE 14 DE MARÇO DE 1967 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 60.498, DE 14 DE MARÇO DE 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - Cila", de Fortaleza, (Ce).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21.3 e retificado no D.O. de 18.4.67).
RETIFICAÇÃO
Na retificação publicada no D.O. de 18.4.67, na página 4.461, 3ª coluna, republica-se parte da mesma, por ter saído com incorreções:
"No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
... confere o art. 37. ...
... (SNDENE), através da Resolução ...
LEIA-SE:
... confere o art. 87. ...
... (SUDENE), através da Resolução" ...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4594 (Retificação)