Legislação Informatizada - DECRETO Nº 60.498, DE 14 DE MARÇO DE 1967 - Retificação

DECRETO Nº 60.498, DE 14 DE MARÇO DE 1967

Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos sem similar nacional registrado, neste descritos e consignados à empresa "Companhia Industrial de Laticínios do Ceará - Cila", de Fortaleza, (Ce).

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21.3 e retificado no D.O. de 18.4.67).

RETIFICAÇÃO

Na retificação publicada no D.O. de 18.4.67, na página 4.461, 3ª coluna, republica-se parte da mesma, por ter saído com incorreções:

    "No preâmbulo,
ONDE SE LÊ:
     ... confere o art. 37. ...
     ... (SNDENE), através da Resolução ...

LEIA-SE:
     ... confere o art. 87. ...
     ... (SUDENE), através da Resolução" ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/04/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1967, Página 4594 (Retificação)