Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 60.475, de 14 de Março de 1967
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento novo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado a empresa "Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.", de Camacã (BA).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4461 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
INDÚSTRIA DE BORRACHA SANTA MARIA LTDA
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Isenções - Atos pessoais
INDÚSTRIA DE BORRACHA SANTA MARIA LTDA