Legislação Informatizada - Decreto nº 60.475, de 14 de Março de 1967 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 60.475, de 14 de Março de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento novo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado a empresa "Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.", de Camacã (BA).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 21-3-67).
RETIFICAÇÃO
Na página 3.362, 2ª coluna, art. 1º, no Item -
Especificação,
ONDE SE LÊ:
... LRH 410-77 AM 663
Standard, ...
LEIA-SE:
... LRH 410-77-AM 60 Standard,
...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/04/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/4/1967, Página 4461 (Retificação)