Legislação Informatizada - Decreto nº 60.475, de 14 de Março de 1967 - Publicação Original
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Decreto nº 60.475, de 14 de Março de 1967
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento novo sem similar nacional registrado, neste descrito e consignado a empresa "Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.", de Camacã (BA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 2.257, de 11 de maio de 1966, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, neste descrito, a ser efetuada pela emprêsa "Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.", de Camacã (BA), e destinado a exploração do latex em tôdas suas aplicações, conexas e correlatas.
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduadeira;
CONSIDERANDO, enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativos do mesmo Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer impostos e taxas federais, a importação de equipamento nôvo, sem similar nacional registrado, a seguir descrito e consignado à emprêsa "Indústria de Borracha Santa Maria Ltda.", de Camacã (BA):
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ITEM - ESPECIFICAÇÃO |
Quantidade a ser importada |
ValorTotal CIF US$ |
| 1 Concentrador de latex "De Laval", modêlo LRH 410-77-AM-663 Standard, construída com sistema de freio eletro-magnético com retificador, inclusive peças sobressalentes......................................... |
1 |
10.700 |
| TOTAL................................................................................................ |
- |
10.700 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H.
CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
João Gonçalves de Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/3/1967, Página 3362 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 664 Vol. 2 (Publicação Original)