Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 60.381, de 11 de Março de 1967

EMENTA: Atribui aos Inspetores e Fiscais de Previdências, do Instituto Nacional de Previdência Social, competência, para fazer a inspeção do trabalho e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1967, Página 3172 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1967, Página 494 Vol. 2 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1967, Página 3727 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
FISCAL DE PREVIDÊNCIA (Atribuições)
INSPETOR DE PREVIDÊNCIA (Atribuições)
INSPEÇÃO DO TRABALHO - Regulamento