Legislação Informatizada - Decreto nº 60.381, de 11 de Março de 1967 - Retificação

Decreto nº 60.381, de 11 de Março de 1967

Atribui aos Inspetores e Fiscais de Previdências, do Instituto Nacional de Previdência Social, competência, para fazer a inspeção do trabalho e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16 de março de 1967)

RETIFICAÇÃO

Na Referenda,
ONDE SE LÊ:
     Eduardo Augusto Bretas de Noronha
LEIA-SE:
     L. G. do Nascimento e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1967


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1967, Página 3727 (Retificação)