Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 59.825, de 21 de Dezembro de 1966

EMENTA: Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito de Cr$ 2.444.077,509 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14966 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1967, Página 67 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
CRÉDITOS MINISTERIO DA AERONAUTICA