Legislação Informatizada - Decreto nº 59.825, de 21 de Dezembro de 1966 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 59.825, de 21 de Dezembro de 1966
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito de Cr$ 2.444.077,509 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 28.12.1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 14.966, 2ª coluna, na discriminação do Art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... (Processo. MF. SC. número 323.304-57) ... 1.433.540.225
LEIA-SE:
... (Processo. MF. SC. número 323.303-57) ... 1.438.540.225
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/01/1967
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/1/1967, Página 67 (Retificação)