Legislação Informatizada - Decreto nº 59.825, de 21 de Dezembro de 1966 - Publicação Original
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Decreto nº 59.825, de 21 de Dezembro de 1966
Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito de Cr$ 2.444.077,509 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil, quinhentos e nove cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal e da autorização na Lei nº 4.702, de 28 de junho de 1965 e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, em cumprimento ao que determina o artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto,
pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 2.444.077.509 (dois
bilhões, quatrocentos e quarenta e quatro milhões, setenta e sete mil,
quinhentos e nove cruzeiros), discriminados no presente decreto:
| Cr$ | ||
| 1) | Para regularização de despesas realizadas em 1957, na forma do § 1º do art. 48 do C.C.U e inscritas no Ministério da Fazenda como "Diversos Responsáveis - Despesas a Regularizar" (Processo MF. SC. nº 323.304-57...................................................................................................................... |
1.433.540.225 |
| 2) | Para pagamento da cota prevista para as Companhia Civis de Aviação, correspondente ao auxilio às empresas nacionais concessionárias de transporte de aéreo (Processo MF. SC. nº 207.483-55.................................... | 12.717.480 |
| 3) | Para atender ao pagamento das vantagens previstas nos arts. 300 e 303, do CVVM, aos oficiais e praças reformados por incapacidade física, referente aos anos de 1954 e 1957, em virtude do Parecer, nº 355-Z, da CGR, publicado no Diário Oficial de 28-1-57 (Processo MF. - SC. nº 87.842-59...................................................................................................................... | 62.250.000 |
| 4) | Para atender ao pagamento de despesas realizadas com as obras de ampliação da pista 18-36 - Aeroporto de Guararapes-Recife (Processo MF. SC. 43.527-61).................................................................................................. | 110.110.000 |
| 5) | Para regularização de despesas realizadas em 1962, na forma do § 1º do art. 48 do CCU e inscritas no Ministério da Fazenda como "Diversos Responsáveis - Despesas a Regularizar" (Processo MF. SC. nº 421.677-62...................................................................................................................... | 652.378.677 |
| 6) | Para atender ao pagamento de despesas relativas ao reajustamento de despesas relativas ao reajustamento de salários, abonos de emêrngia e especial temporário e salário-família, devidos a pessoal admitido à conta de dotação global (Processo MF. - SC. número 417.016-63)............................... | 168.081 |
Art. 2º O crédito
especial de que trata êste decreto será registrado e distribuído ao Tesouro
Nacional, pelo Tribunal de Contas, observado o disposto no art. 43 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1966;145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1966, Página 14966 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 424 Vol. 8 (Publicação Original)