Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 58.881, de 20 de Julho de 1966
EMENTA: Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação do equipamento novo, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à empresa "Tintas Reflex do Nordeste S. A.", do Recife (Pe).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/1966, Página 8231 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 148 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1966, Página 8575 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
NORDESTE - Desenvolvimento - Isenção fiscal
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Atos pessoais
TINTAS REFLEX DO NORDESTE S.A.
DIREITOS DE IMPORTAÇÃO - Atos pessoais
TINTAS REFLEX DO NORDESTE S.A.