Legislação Informatizada - Decreto nº 58.881, de 20 de Julho de 1966 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 58.881, de 20 de Julho de 1966
Declara prioritária ao desenvolvimento do Nordeste, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação do equipamento novo, sem similar nacional registrado, neste descritos, e consignados à empresa "Tintas Reflex do Nordeste S. A.", do Recife (Pe).
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 22 de julho de 1966)
RETIFICAÇÃO
Na página 8.231, 2ª coluna, repita-se o preâmbulo, por ter saído com incorreções:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 37, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 18, da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, através da Resolução nº 1.919, de 5 de novembro de 1965, aprovou o Parecer da Secretaria Executiva daquele Órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de quaisquer imposto e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importados pela emprêsa "Tintas Reflex do Nordeste S. A." e destinados a instalação de uma fábrica de tintas e aparelhos, solventes, pasta para polir pinturas e vedantes para lata;
CONSIDERANDO o atestado pelo Conselho de Política Aduaneira;
CONSIDERANDO enfim, o mais que consta da Exposição de Motivos em que o Superintendente da SUDENE encaminhou a proposta do Conselho Deliberativo do mesmo Órgão,
DECRETA:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1966, Página 8575 (Retificação)