Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 58.069, DE 24 DE MARÇO DE 1966
EMENTA: Concede à Sociedade Bates do Brasil S.A., autorização para continuar a funcionar na República.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3721 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 710 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O. de 11/04/1966, p. 3721/3722.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos