Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 62.288, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968

EMENTA: Concede à sociedade Bates do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 415 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação: Anexo publicado no D.O.U em 29/02/1968, pág. 1753.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos