Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 62.288, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1968
EMENTA: Concede à sociedade Bates do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/1968, Página 1753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1968, Página 415 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O.U em 29/02/1968, pág. 1753.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
AUTORIZAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) - Funcionamento - Território nacional - Empresa estrangeira - País estrangeiro - Estados Unidos