Legislação Informatizada - DECRETO Nº 58.069, DE 24 DE MARÇO DE 1966 - Publicação Original

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DECRETO Nº 58.069, DE 24 DE MARÇO DE 1966

Concede à Sociedade Bates do Brasil S.A., autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.267, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida à Sociedade Bates do Brasil S.A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castel, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 18.405, de 25 de setembro de 1928; 7.391, de 12 de junho de 1941; 13.746, de 26 de outubro de 1943; 22.283, de 16 de dezembro de 1946; 29.629, de 1º de junho de 1951; 34.014, de 1º de outubro de 1953; 38.319, de 19 de dezembro de 1955; 42.982, de 3 de janeiro de 1958; 46.547, de 6 de agôsto de 1959; e 48.654, de 3 de agôsto de 1960, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destinado às operações industriais da filial brasileira, elevado de Cr$ 376.352.540 (trezentos e setenta e seis milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta cruzeiros) para Cr$ 3.048.830.861 (três bilhões, quarenta e oito milhões, oitocentos e trinta mil, oitocentos e sessenta e um cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 5 de outubro de 1964, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Brasília, 24 de março de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Paulo Egydio Martins


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1966


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1966, Página 3721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1966, Página 710 Vol. 4 (Publicação Original)